COMENTARISTA FALCÃO GANHA AÇÃO CONTRA PROVEDOR TERRA
A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da 17ª Vara Cível de Porto Alegre e condenou o provedor Terra Networks Brasil S.A. a reparar moralmente o comentarista Paulo Roberto Falcão, da Rede Globo, pagando-lhe uma indenização de R$ 90 mil. Adotados os critérios de correção monetária e juros - fixados no julgado - o valor chega a R$ 157.375,02.
Falcão é também colunista de esportes do jornal Zero Hora e mantém um programa semanal na Rádio Gaúcha (ambos de Porto Alegre).
O órgão do TJ gaúcho reconheceu que `o provedor de conteúdo da Internet é responsável pela divulgação de matéria que viole direito e cause dano a outrem, seja por calúnia, difamação ou injúria`. Na origem da quizila - ocorrida em 1º de novembro de 2000 - está a veiculação de matérias a respeito de Falcão, no portal Terra e na revista eletrônica IstoÉ Gente, além de chat com a participação da ex-companheira dele, Rosane Leal Damázio (que fora mulher do também futebolista Paulo Bonamigo, atual treinador do Goiás), envolvendo questões conjugais e sexuais, além de detalhes sobre a disputa judicial pela guarda do filho do casal. A ação judicial de Falcão contra o provedor Terra tramita desde 29 de janeiro de 2001.
Contestando, a ré sustentou, em preliminar, carência de ação por ilegitimidade passiva, requerendo a denunciação de Rosane Damázio, como responsável pelas declarações veiculadas. Após reiteradas tentativas de citação da litisdenunciada - todas inexitosas - Falcão pediu o indeferimento da denunciação, manifestando-se o juiz em sentido contrário. Houve, pelo futebolista, interposição de recurso de agravo de instrumento, com provimento pela 10ª Câmara, para que a ação prosseguisse apenas contra Terra Networks Brasil.
Em 18 de julho do ano passado, na sentença, o juiz Walter José Girotto reconheceu ter havido `indevida veiculação de matéria no chat, vinculando o nome do demandante como praticante de ilícitos penais, atingindo a honra do autor, entendida a mesma como o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação`.
O juiz também dimensionou como `elevado o grau de culpa da demandada Terra, pelo fato de ser empresa de porte, contando com profissionais em todas as áreas, com o que teria plenas condições de evitar a prática do ilícito civil”. Houve apelação da parte vencida.
Ao fulminar o recurso, o desembargador Paulo Antonio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho, afirma que `tendo a empresa ré permitido a realização de entrevista eletrônica com a ex-companheira do demandante, e tendo restado atingida a honra do autor, tem-se como configurado o ato ilícito, que comporta a indenização`.
Uma busca no saite do TJRS revela a existência de uma nova demanda envolvendo Rosane Damázio. Ela é ré de uma recente ação (proc. nº 1070175270-3) ajuizada, no último dia 17, pelo desembargador gaúcho Rui Portanova. Ele, na 8ª Câmara Cível do TJRS, foi um dos magistrados que julgou a questão relativa à guarda do filho que Falcão e Rosane Damázio tiveram durante sua união estável. A ação do desembargador - que tramita sem segredo de justiça - está conclusa com o juiz do 1º Juizado da 15 ª Vara Cível e ainda não tem despacho inicial.
Na ação de Falcão contra o provedor Terra, os advogados Breno Moreira Mussi, Aline Scherer Mendes e Ricardo Barbosa Alfonsin representam o futebolista. A honorária deles é de 20% sobre o valor da condenação. A ré Terra interpôs embargos de declaração ao acórdão. O novo recurso ainda não foi julgado. (Proc. nº 70018993626).
Fonte: Espaço Vital Virtual - www.espacovital.com.br - 28 de agosto de 2007
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