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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

BANCO PAGA MAIS DE R$ 1 MILHÃO POR AVC SOFRIDO DEVIDA À PRESSÃO DO CHEFE

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil de Brasília que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) durante o período de licença-maternidade, por conta de pressão exercida por seu chefe, receberá indenização de R$ 1,27 milhão. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região.Duas semanas após o nascimento da filha, a funcionária do banco passou a receber telefonemas do colega de trabalho que a substituiria durante a licença-maternidade e do chefe imediato. De acordo com a empregada doméstica que trabalhava com ela, na época, após os telefonemas ela chorava muito.Apesar de não ser obrigada, legalmente, a realizar trabalho de qualquer natureza para o banco durante o período de licença-maternidade, a ex-funcionária completou o preenchimento de fichas de avaliação que ficaram pendentes ao sair de licença - ela entrou em trabalho de parto uma semana antes do previsto.No dia anterior ao AVC, a funcionária licenciada se dirigiu a uma agência do Banco do Brasil para encaminhar os dados da avaliação pelo sistema intranet SISBB do banco. Como os dados enviados não estavam de acordo com a expectativa do chefe imediato, deu um último telefonema e discutiu com a funcionária.Na mesma noite, a ex-funcionária foi encontrada em sua cama, sem conseguir se levantar - e a filha recém-nascida `aos prantos`. `Não encontra justificativa razoável a prepotência do empregador ao impor a finalização de serviços que poderiam ser concluído pelo substituto ou superior imediato, quando sabia que naquele período não poderia encaminhar nada, absolutamente nenhum trabalho à empregada licenciada`, concluiu a juíza relatora do processo, Maria Piedade Teixeira.Em decorrência do AVC, a mãe ficou impedida de amamentar e segurar a filha de apenas 14 dias durante seis meses. Ela perdeu agilidade de raciocínio e de movimentos passando a necessitar de ajuda para atividades do dia a dia, inclusive higiene e alimentação pessoal.O Banco do Brasil alegou, na defesa, que não obrigou a funcionária a efetuar qualquer trabalho, mas admitiu ter solicitado a finalização da avaliação funcional pendente. `Ao não considerar o pós-parto da funcionária, o banco assumiu todos os riscos na produção de tão gravoso resultado`, avaliou a juíza.A indenização a que foi condenado o banco é referente a danos morais, no valor de R$ 200mil, e materiais, de R$ 1,07 milhão.

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