A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou o valor da indenização por danos morais arbitrada em benefício da estudante E. C. R da S., que teve mensalidades atrasadas cobradas no local de trabalho. A Coest Assessoria Empresarial Ltda. – empresa responsável pela cobrança dos débitos da Instituição de Ensino FACVEST, em Lages –, que antes deveria indenizar sua cliente em R$ 2 mil, agora deverá compensá-la em R$ 5 mil. Acadêmica do curso de jornalismo, E. atrasou algumas mensalidades escolares e passou a receber constantes ligações da Coest no local de trabalho. Segundo o relator do processo, desembargador substituto Joel Figueira Júnior, a empresa excedeu no seu direito de cobrança. “A reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a inibir comportamentos anti-sociais do lesante”, destacou o magistrado. Com a decisão, de forma unânime, a sentença da Comarca de Lages foi modificada parcialmente.
(Apelação Cível nº 2007.008534-6).
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