Pesquisar este blog
terça-feira, 30 de outubro de 2007
JUSTIÇA CONDENA CLARO A INDENIZAR 21 MIL CLIENTES
Rio - A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra a Claro, condenando a operadora de telefonia celular a indenizar cerca de 21 mil clientes seus por danos morais e materiais causados pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM. Na ocasião (setembro do ano passado), os usuários tiveram seus aparelhos bloqueados pela empresa e se viram impedidos de fazer ligações. “A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares (o que quase nunca aconteceu), e que a mudança de aparelho vincularia o consumidor a um contrato de 15 meses, o que é totalmente arbitrário e ilegal”, afirmou a presidente da Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos.O Código de Defesa do Consumidor diz, em seu Artigo 95, que a migração de tecnologia por questões de segurança tem de ser feita sem ônus aos consumidores. Na ação civil pública, a Defesa do Consumidor requereu a proibição de a Claro voltar a realizar novos bloqueios de linhas, suspensão das ofertas que visem à troca de tecnologia e isso gere custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo, e indenização aos consumidores da forma mais ampla possível.Na época do bloqueio das linhas (setembro de 2006), a Claro obrigou seus clientes a digitar um código de segurança enviado por ela, via carta, sendo necessário revalidá-lo a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das linhas e fornecer o tal código, a operadora sugeriu a troca da linha TDMA pela GSM, dificultando, dessa forma, o acesso aos serviços previamente contratados e que não poderiam ser alterados sem a concordância do cliente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário