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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

QUER AUMENTAR DE TAMANHO? FALE COM A GOLDEN CROSS!

A cláusula contratual em seguro-saúde que exclui o fornecimento das próteses de qualquer natureza não têm valor jurídico e deve ser desconsiderada. Em decorrência, a pretensão de segurado que deseja seja a seguradora condenada ao fornecimento de prótese peniana é legítima e pode ter guarida judicial.A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJRS, dando provimento a agravo de instrumento de um segurado porto-alegrense. Em ação judicial ele narrou ser segurado da Golden Cross Seguradora S.A. Em decorrência de recomendação médica, necessita receber uma prótese de pênis (inflável, modelo Ambicor, 02 volumes), a ser implantada via cirurgia.Extrajudicialmente, o pedido não foi atendido pela seguradora. Seguiu-se o ajuizamento de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela. Esta foi indeferida na 19ª Vara Cível de Porto Alegre).O interessado recorreu, via agravo de instrumento. Ressaltou `a importância da ereção para a saúde mental e bem-estar do homem, como estímulo, inclusive, para a sua recuperação frente a outras patologias`. Requereu o provimento do recurso para a concessão da liminar pretendida.O desembargador Antonio Corrêa Palmeiro da Fontoura julgou favoravelmente, ao consumidor em decisão monocrática o recurso. Atuou em favor do segurado o advogado Rodrigo Adaime Duarte.

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