Em dezembro de 2004, escrevi um artigo que foi publicado em alguns jornais do país, alertando sobre o risco de improcedência da verdadeira avalanche de ações ajuizadas por consumidores brasileiros contra a cobrança de tarifa básica de telefonia, onde vaticinei: “as ações judiciais contra a assinatura básica de telefonia não vão prosperar. Anotem aí e aguardem!” Em outras palavras, parafraseando Gabriel García Márques, o título daquele artigo poderia se chamar como “a crônica de uma morte anunciada”. Bem, nesta semana, o epílogo: o Superior Tribunal de Justiça julgou uma das ações desta natureza, sepultando a pretensão de uma consumidora gaúcha e dando uma clara demonstração de como decidirá nos casos análogos.Na minha modesta opinião, houve um erro grosseiro de avaliação por todos aqueles que incentivaram os consumidores a ingressar com estas demandas cujo efeito pode ser comparado a uma droga: provocam uma sensação de prazer temporário em razão da isenção do pagamento da tarifa básica cujos efeitos deletérios só serão fortemente sentidos após o fim do “barato” (com o perdão do trocadilho, o telefone agora vai ficar bem caro).Assim, repito o que disse naquela época: apesar de entender que a cobrança de taxa básica de telefonia é exagerada e injusta, o grande problema que vislumbrava nestas ações era o enorme risco sistêmico que portavam pois, caso fossem julgadas procedentes, iriam atemorizar os investidores internacionais quanto aos riscos contratuais existentes no Brasil em operações de grande escala tais como as de telefonia.Faz-se mister referir que a pista da decisão foi dada pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal na reunião de cúpula do Judiciário da América Latina, ocorrida no final de 2004, em Brasília, quando deram o seguinte recado: “Haverá respeito aos contratos”. Esta era a senha de que o julgamento destes casos iria extravasar os limites do Direito do Consumidor e adentrar nas searas da Política e da Economia.A lógica é singela, quase infantil: de nada adianta beneficiar os usuários dos serviços de telefonia por um lado e afugentar os capitais estrangeiros por outro. A necessidade do Brasil, assim como de qualquer economia, seja ela estabilizada ou em desenvolvimento, além de incentivar a produção interna, é atrair e manter capitais externos, garantindo geração de renda para a população. Vale ressaltar que em tempos de PAC, o dinheiro de fora deve ser tratado com todo o cuidado necessário. Exemplii gratia, lembremos do leilão de concessões de pedágio em estradas federais, promovido pelo governo Lula, dominado por uma empresa espanhola. Destarte, restará aos consumidores, além da frustração, lamuriar pelo erro cometido e buscar as empresas de telefonia para negociar o pagamento das tarifas cuja cobrança foi suspensa, antes que o assunto vá parar nos registros dos serviços de proteção ao crédito, onde ninguém quer figurar nas vésperas do recebimento do 13° salário, do Natal e das férias de verão.
José Serpa Júnior é colunista do site www.endividado.com
E-mail: serpa@moraesemoraes.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário