Pesquisar este blog

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

TEM LOCAIS QUE A LEI FUNCIONA

Acolhendo parcialmente Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE), a juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou ilegal e determinou, em definitivo, a suspensão da cobrança de assinatura básica mensal de telefonia pela empresa Brasil Telecom, concessionária dos serviços de telefonia fixa no Estado.Na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Promotora Alessandra Garcia Marques alega que a cobrança é abusiva e ilegal, uma vez que é imposta compulsoriamente aos consumidores assinantes para que o serviço de telefonia fixa seja mantido de forma contínua, sendo que a referida continuidade é obrigação legal da empresa Brasil Telecom, por tratar-se de serviço essencial. Em suas alegações o órgão acentua, também, que a assinatura básica sequer remunera um serviço, havendo, em realidade, um não-serviço, levando a concluir que tal cobrança se presta a lesar todos os consumidores que utilizam a telefonia fixa.Em sua sentença, a juíza Olívia Maria afirma que a mera disponibilização do sistema de telefonia não justifica a cobrança da tarifa, uma vez que esta não se confunde com taxa, que é uma espécie de tributo que pode ser cobrado por um serviço apenas posto à disposição do contribuinte real ou potencialmente, ainda que não seja utilizado.Para a promotora Alessandra Marques está é uma conquista para os consumidores de Rio Branco. `A tarifa não representa um serviço prestado, havendo, na realidade, um não serviço ilegalmente remunerado e sobre o qual a União e a Anatel permanecem dormindo em berço esplêndido anuindo com essa ilegalidade, fato que leva a concluir que tal cobrança se presta a lesionar todos os consumidores que utilizam a telefonia fixa` explica.Controvérsia - A questão da obrigação do pagamento da tarifa de assinatura básica tem gerado bastante controvérsia nos tribunais brasileiros, entendendo a corrente majoritária que a cobrança é legal. Este aspecto não altera o entendimento da juíza Olívia Ribeiro, que discorda da maioria e filia-se à corrente que entende que a cobrança é abusiva, uma vez que fere regras do Código de Defesa do Consumidor.

Nenhum comentário: