DIFERENÇAS:
AUXÍLIO DOENÇA – Leva aproximadamente 90 dias para recebimento: mais de 15 dias afastado, agenda consulta com perícia que se dá em mais uns 20 dias, aproximadamente 15 dias para aparecer no sistema e o restante aguardando pagamento. Mesmo o requerente sendo contribuinte, se ficar mais do que 12 meses sem contribuir, perde o direito ao benefício, além de outras situações que o próprio site da previdência informa neste endereço: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1315
AUXÍLIO ACIDENTE – não é exigido tempo de contribuição, mas tem que comprovar impossibilidade de continuar contribuindo. Não é qualquer pessoa que o recebe. O valor é SOMENTE 50% do auxílio anterior, ou seja, o AUXÍLIO DOENÇA. Um verdadeiro absurdo, conforme segue matéria também retirada do site da previdência, neste link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=20
AUXÍLIO RECLUSÃO – é bem mais fácil, só precisa estar preso, não fugir e se quiser trabalhar, fica como renda extra, pois o familiar continua recebendo o auxílio. E se o recluso morrer, o auxílio é convertido em pensão por morte.
Veja neste link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Depois falam que eu sou gaúcho grosso, mas é uma verdadeira barbaridade. Para com o brasileiro trabalhador. Não vou nem entrar no tempo de aposentadoria, pois eu mesmo conheço trabalhadores que deram entrada no processo de aposentadoria e aguardaram mais de um ano para que o juiz desse um parecer. Também não vou entra no Auxílio Maternidade que tem gestantes hoje em Curitiba recebendo o benefício quase na hora de voltar para a empresa.
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