A decisão foi justa, mas a minoração da causa assim, de uma hora pra outra, após recorrência da empresa réu, ficou meio estranho.
Entretanto, não desapegando da idéia objetiva, cabe dano moral sim restringir ou impor horários para necessidades fisiológicas.
Funcionária que precisava de permissão para ir ao banheiro será indenizada:
'via Blog this'
Nenhum comentário:
Postar um comentário