A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença que condenou uma Ferrovia a indenizar um motociclista por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em 2002. O valor da indenização foi reduzido pela metade.C. A. conduzia uma motocicleta pela avenida Cidade, em Vespasiano, município da região metropolitana de Belo Horizonte, quando, ao aproximar-se da passagem de nível com a ferrovia que cruza a cidade, foi atingido pela composição ferroviária que trafegava no local. Ele sofreu traumatismo, teve o pé esquerdo amputado, o que o impossibilita de exercer suas atividades habituais e está afastado do trabalho. Além de conviver com a deformidade e ter sofrido danos materiais com medicamentos e estragos na motocicleta, C. A. recebe benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em valores menores que aqueles que receberia normalmente em suas atividades.A ferrovia entrou com recurso para revisão da decisão de 1ª instância, alegando culpa exclusiva ou parcial da vítima.De acordo com o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, C. A. por ser um motociclista e morador de Vespasiano, não poderia ignorar a existência da passagem de nível. Deveria ter o cuidado de parar seu veículo, verificar se uma composição ferroviária estava em manobra de aproximação, para, então, ultrapassar a passagem de nível, por isso a culpa pelo acidente é recíproca. Ao apurar-se a responsabilidade com que a vítima contribuiu para o acidente deve ser considerada e o valor da indenização deve ser calculado proporcionalmente, de acordo com a participação de cada um. Portanto, os valores de R$ 35mil, por danos morais e R$ 15mil, por danos estéticos, devem ser reduzidos pela metade.Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Francisco Figueiredo e Nilson Reis.Assessoria de Comunicação Institucional – Unidade Goiás
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Processo: 1.0290.03.001681-7/001(1)
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