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quinta-feira, 1 de novembro de 2007
TJ OBRIGA MINAS A INDENIZAR ALUNO QUE DEFECOU EM SALA DE AULA
O Estado de Minas foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a indenizar em dez salários mínimos um menino que defecou nas calças dentro de uma sala de aula de uma escola estadual de Pouso Alegre por ter sido impedido pela professora de ir ao banheiro, em 2004. Cabe recurso.De acordo com o TJ, o menino --cujo nome e idade são mantidos em sigilo pela Justiça-- disse ter pedido autorização para ir ao banheiro `umas cinco vezes`, sem sucesso. Ele acabou defecando nas calças, diante dos colegas. O incidente ocorreu em 2004.No processo, os defensores do garoto afirmam que ele sofreu `danos psicológicos` e que precisou ser transferido de escola. Ele estava na sexta série do ensino fundamental.O caso foi ao TJ porque o Estado de Minas recorreu da decisão de primeira instância, que o condenou a pagar 15 salários mínimos. Para o Estado, ele não deve pagar indenização pois não existem provas de que o menino pediu para ir ao banheiro e nenhum dos colegas dele confirmou tê-lo ouvido.O relator do processo, desembargador Armando Freire, afirmou que o Estado é responsável pois há provas da `causalidade entre a atuação do agente estatal e o abalo psicológico sofrido pelo menor`. O magistrado, então, manteve a condenação, mas reduziu a quantia a ser paga. Outros dois desembargadores acompanharam o voto de Freire.
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